- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 12/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 12/02/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA DE MISERABILIDADE. AÇÃO INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, no crime de atentado violento ao pudor, não havendo formalidade específica, a comprovação da miserabilidade da vítima e de sua família, pode ser feita por simples declaração verbal ou até pela notoriedade do fato, sendo desnecessária a apresentação do atestado de pobreza. 3. Mostra-se incabível afastar a hipossuficiência da vítima, reconhecida pelo Tribunal de origem pelo exame da prova dos autos, pois indevida revaloração probatória, descabida na via do habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 97.268/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 12/2/2015.)
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