- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 29/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 29/03/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO FORMAL. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A regra do art. 225, § 1º, inciso I do Código Penal deve ser aplicada com flexibilidade, bastando para sua incidência que o provimento das despesas processuais custe na privação de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família, não se fazendo, assim, necessária a comprovação de total impossibilidade de promover a ação por meios próprios. 2. "O fato de haver atuado, na ação penal, assistente de acusação não conduz, por si só, ao afastamento da miserabilidade admitida." (HC 76096, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, DJ de 14/08/1998). Ademais, afastar o reconhecimento da impossibilidade de promover a ação por meios próprios, ensejaria um aprofundado exame do conjunto probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do writ. 3. Ordem denegada. (HC n. 140.562/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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