JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que uma simples declaração, sem maiores formalidades, seja do ofendido ou seu representante legal, no sentido de que não dispõe de recursos para arcar com as despesas processuais - sendo certo que tal desfalque resultará em prejuízo à manutenção própria ou da família - é suficiente para legitimar a participação do Ministério Público no polo ativo da ação penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 330.374/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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