JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
05/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/12/2014, p. 05/02/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. GRAVIDADE DA CONDUTA. QUANTIDADE DE REPRIMENDA. REGIME FECHADO. RECURSO INCLUÍDO EM PAUTA. APELO EM VIAS DE SER JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Já tendo sido o recurso de apelação incluído em pauta, sendo adiado para data próxima, não há o que se falar em excesso de prazo no julgamento do recurso, uma vez que se encontra na eminência de ser analisado. 3. A considerável quantidade de pena que foi imposta ao paciente, a ser cumprida em regime inicial fechado, dada a gravidade da conduta em que condenado, é fator a mais a afastar a aventada delonga. 4. Ordem denegada, com recomendação. (HC n. 304.626/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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