- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 11/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 11/02/2015
PENAL E PROCESSUAL. POSSÍVEL CRIME AMBIENTAL. INQUÉRITO. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento de inquérito policial, por conduta, em tese, tida como crime ambiental, à guisa de ausência de tipicidade, não relevada, primo oculi, pois não se sabe nem em qual ou quais tipos penais estaria a conduta dos recorrentes enquadrada. 2. Daí porque avulta a impropriedade da via ao fim colimado, a par da constatação de que a pretensão vem calcada em premissa de cunho fático-probatório acerca da ausência de demonstração de elemento objetivo de figura típica da lei dos crimes ambientais ainda não subsumida, sendo que nem mesmo indiciamento houve até o momento. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 43.528/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.)
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