- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. DESTAQUE DA VERBA ADVOCATÍCIA NOS CÁLCULOS FINAIS DA CORTE ESTADUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Na hipótese em exame, embora não conste expressamente a verba honorária no precatório, se pode verificar, na planilha de cálculo final apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a quantia referente a tal valor, sendo possível a cessão de créditos advocatícios, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.127.228/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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