- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 09/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E OUTRAS MATÉRIAS DE CUNHO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. FEITO LIMINARMENTE INDEFERIDO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A concessão de efeito suspensivo a apelo nobre exige que, nos autos da medida cautelar incidente, seja demonstrado, cumulativamente, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. No caso em liça, não houve a demonstração do fumus boni iuris, uma vez que a pretensão posta no apelo nobre aparenta depender do reexame de cláusulas de contrato de locação e outras matérias de cunho fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Decisão agravada que se confirma por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 23.714/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 9/2/2015.)
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