- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR NEGADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. 1. A análise dos requisitos para a concessão de liminar em ação de despejo não pode, em princípio, ser revista em sede de recurso especial, por demandar exame de questões fático-probatórias. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Ausente, assim, a aparência do bom direito necessário à concessão da medida cautelar. 2. O periculum in mora não se mostra evidente, porque não comprovado risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 24.018/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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