JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESGATE. RESERVA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.. 1. O exame no âmbito do recurso especial de questões de ordem pública susceptíveis de serem conhecidas de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, como é o caso da prescrição, não prescinde seja atendido o requisito do prequestionamento, admitindo-se a análise da matéria quando o recurso especial for conhecido para o julgamento de outras teses jurídicas. Precedentes. 2. A ausência do requisito do prequestionamento do tema relativa à prescrição da cobrança de diferenças de valores resgatados quando do desligamento do plano de benefícios de entidades de previdência privada impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 75.065/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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