JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE COM BASE EM FUNDAMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. 1. Havendo circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis com fundamentação concreta e idônea, não há ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes. 2. Não há falar em bis in idem se os fundamentos indicados no acórdão indicam reprovabilidade exacerbada, que foge da previsão normal e típica do delito em comento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 416.794/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há se falar em irregularidade na dosimetria, pois os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem são idôneos para justificar a elevação da pena-base em 3 (três) meses de reclusão, mormente considerando as reprimendas mínima e máxima cominadas ao crime de estelionato. 2. Com efeit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/02/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157 DO CPP, 16 E 68 DO CP. DISPOSITIVOS QUE NÃO FORAM DEBATIDOS NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 830.274/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 2/3/2016.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mencionado fundamento não inerente ao crime de estelionato previdenciário, apto a evidenciar a maior reprovabilidade da conduta, não se verifica a violação do art. 59 do CP e deve ser mantida a exasperação da pena-base a título de análise negativa da culpabilidade. 2. Agravo regimental não prov…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM COM A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 171, § 3º, DO CP. INOVAÇÃO DE TESE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. A alegação de ocorrência de bis in idem na negativação das circunstâncias e consequências do delito, porque o tempo de percepção indevida do benefício e o exacerbado prejuízo suportado pela vítima passariam a ser…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/03/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A culpabilidade, a motivação e as circunstâncias do crime, evidentemente, não extrapolam os elementos normais do tipo penal, de modo que não podem ser consideradas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não se vislumbra, portanto, nenhuma ilegalidade no cálculo da pena-base. 2. Cumpre destacar que a dosimetria da pena es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.