JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
16/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mencionado fundamento não inerente ao crime de estelionato previdenciário, apto a evidenciar a maior reprovabilidade da conduta, não se verifica a violação do art. 59 do CP e deve ser mantida a exasperação da pena-base a título de análise negativa da culpabilidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.617.950/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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