JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. Ausente a observação ao prazo previsto no art. 508 c/c o art. 188 do CPC, não há como conhecer do recurso especial, à vista de sua intempestividade. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.479.313/RR, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLIZADO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVO. ARTS. 508, DO CPC. PRECEDENTES. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 551.292/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 6/4/2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 508 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo Recurso Especial interposto após o prazo de 15 dias previsto no artigo 508 do CPC. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 144.214/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 544 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. No caso concreto, o recorrente não demonstrou por meio de documento idôneo a alegada tempestividade do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 545.883/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 187.154/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)

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