Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/12/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência da 1ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a verificação da existência dos requisitos legais, necessários à validade da certidão da dívida ativa, demanda o revolvimento do quadro f…