JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
10/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 10/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. A existência de erro material na aferição da tempestividade dos anteriores aclaratórios autoriza a correção até mesmo de ofício. 2. A decisão embargada dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. 3. Embargos de declaração acolhidos, para afastar a intempestividade dos anteriores aclaratórios, que ficam rejeitados no mérito. (EDcl nos EDcl no REsp n. 726.286/AP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 10/2/2015.)
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