Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos declaratórios protocolizados fora do prazo de cinco dias previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 471.673/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 27/11/201…