Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. A existência de erro material na aferição da tempestividade dos anteriores aclaratórios autoriza a correção até mesmo de ofício. 2. A decisão embargada dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. 3. Embargos de declaração acolhidos, para afastar…