JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PLEITO PELO REEXAME DE PREVISÃO CONTRATUAL QUE EXCLUI A INDENIZAÇÃO DO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ao cotejar o contrato avençado em conjunto com acervo probatório, reconheceu que a cláusula restritiva do risco era abusiva por colocar os segurados em extrema desvantagem e que o dever constitucional do policial militar requer que ele esteja sempre atuando na sua função pública como nas circunstâncias em exame, que resultaram em sinistros merecedores de indenização securitária. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo probatório. 2. A seguradora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 637.760/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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