JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 10/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DIRETA NO STJ. DESRESPEITO À FORMA DO ART. 541, CAPUT, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.493.932/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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