Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2. O equívoco constitui erro inescusável, dada a orientação expressa do artigo 541, caput, do Código de Processo Civil. 3. Não se trata, ademais, de formalismo excessivo, porque a determinação de interposição do …