JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
11/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 11/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A Corte Especial desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.008.667/PR, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC, firmou a compreensão de que "para que o Relator adote as providências do parágrafo único do art. 526 do CPC, qual seja, não conhecer do recurso, resta imprescindível que o agravado manifeste-se acerca do descumprimento do comando disposto em seu caput, porquanto a matéria não é cognoscível de ofício". 3. No caso, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da inobservância ao disposto no art. 526 do CPC, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 599.798/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. PRELIMINAR ARGÜIDA PELA PARTE CONTRÁRIA. RESP 1.008.667/PR, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.008.667/PR, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC, firmou a compreensão de que, "para que o Relator adote as providências do parágrafo único do art. 526 do CPC, qual seja, não conhecer …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A orientação pacificada nesta Corte por ocasião do julgamento do REsp n° 1.008.667/PR, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é no sentido de que, para o relator não conhecer do recurso de agravo de instrumento por inobservância do art. 526 do CPC, é imprescindível que o agravado manifeste-se a respeito quando da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INADMITIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. QUESTÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável o apelo nobre que requisita o revolvimento de premissa fática adotada pelo aresto impugnado, ante o óbice da Súmula 7. 2. Enquanto o Tribunal local afirma que foi alegado e provado pela parte contrária o não cumprimento do disposto no art. 526 do CPC, o que levou à inadmissibilidade do agravo, a ora…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 26/05/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 526 DO CPC. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. CONHECIMENTO DE OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL PROCESSADO SOB O REGIMENTO DO ART. 543-C DO CPC. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.008.667, PR, relator Ministro Luiz Fux, DJe de 17.12.2009, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "o descumpri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO. DEVER. COMUNICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. JUÍZO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESTAÇÃO. INFORMAÇÕES. APONTAMENTO. INOBSERVÂNCIA. ART. 526 DO CPC. FALTA. ARGUIÇÃO. AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO EX OFFICIO. JURISPRUDÊNCIA. STJ. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.008.667/PR. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO. CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. INEXISTÊNCIA. MANIFESTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.