JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
11/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 11/02/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE AMBOS TENHAM SE APERFEIÇOADOS ANTES DA LEI N. 9.528/97. PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Permite-se a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, desde que ambos sejam anteriores à vigência da Lei n. 9.528/97 (Súmula 507/STJ). 2. Descabe suscitar a aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009 somente nesta fase processual, pois não é permitido a inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.386.448/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.)
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