- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO COM LASTRO NA AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR EXAMES CRIMINOLÓGICOS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte Superior, o Relator poderá negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente incabível, improcedente, contrário a súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste Tribunal, o que afasta a infração ao princípio da colegialidade. 2. É possível fundamentar o indeferimento do benefício da progressão de regime, pela falta do requisito subjetivo, em exames criminológicos desfavoráveis, ainda que tenha sido adimplido o lapso temporal e esteja atestado o bom comportamento carcerário. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 291.805/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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