- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial em que se defende a existência de diversas nulidades no procedimento licitatório do programa de privatização do Banespa. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou, de acordo com decisão do Tribunal de Contas da União, a inexistência de vícios no procedimento licitatório. Consignou, outrossim, que a ação civil pública perdeu o objeto pela ausência superveniente de interesse, diante da finalização do programa de privatização do Banespa. 3. Reformar o acórdão impugnado encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.382.510/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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