- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 18/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 04/02/2015, p. 18/02/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA SEM ÊXITO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e no art. 5º da Resolução 9/2005 do STJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública (LINDB, art. 17; Res. 9/2005, art. 6º). 2. A citação editalícia, nos autos do pedido de homologação de sentença estrangeira, foi realizada com observância das exigências previstas nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil e apenas após frustrada a citação pessoal, por carta rogatória, e afirmado pela requerente que diligenciou, mas não encontrou o atual endereço do requerido. 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade da citação realizada por edital, deferindo-se o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC n. 9.386/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 4/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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