JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 03/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. 1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 2. Pode ser considerada válida a citação editalícia quando há natural distanciamento dos cônjuges, após divórcio consensual realizado há anos, tendo ambos os ex-cônjuges participado da audiência e não havendo bens a partilhar ou filhos menores a considerar. 3. A citação editalícia, nos autos do pedido de homologação de sentença estrangeira, foi realizada com observância das exigências previstas nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil. 4. Afasta-se a preliminar de nulidade da citação realizada por edital, deferindo-se o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC n. 11.094/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 3/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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