- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 17/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 17/06/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA SEM ÊXITO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. A citação editalícia, nos autos do pedido de homologação de sentença estrangeira, foi realizada com observância das exigências previstas nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil e apenas após frustrada a citação pessoal, por carta rogatória, e afirmado pela requerente que não encontrou o atual endereço do requerido. 2. É devida a homologação da sentença estrangeira, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 3. A sentença estrangeira deve ser homologada nos limites em que proferida, de modo que outras questões por ela não abarcadas, por desbordarem do juízo de delibação realizado, devem ser discutidas em ação própria. 4. Rejeita-se a preliminar de nulidade da citação realizada por edital, deferindo-se o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC n. 7.670/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 17/6/2015.)
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