- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/02/2015, p. 09/03/2015
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO SUSPENSA QUE DETERMINAVA A PARALISAÇÃO DE LICITAÇÃO EM ANDAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO. I - A decisão suspensa determina a habilitação de um único licitante no certame cujo objeto é a implantação dos Parques de Abastecimento de Aeronaves nos aeroportos regionais de treze cidades do Estado. II - Ao deferir a decisão suspensiva, entendi que a "ressuscitação" da licitação já encerrada configuraria risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, uma vez que já iniciado novo certame licitatório, com a possibilidade de ampliação das propostas para a administração, visto que, caso mantida a decisão suspensa, apenas a ora agravante poderia participar, limitando a escolha da administração. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.738/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/2/2015, DJe de 9/3/2015.)
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