- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 23/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PASSAGENS AÉREAS. COMPRA DIRETA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CREDENCIAMENTO N.º 01/2014. PARALISAÇÃO DO PROCEDIMENTO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICAS. I - A decisão cujos efeitos se busca suspender, à vista dos resultados obtidos pela administração pública no período experimental do novo modelo para a aquisição de passagens aéreas, causa, a um só tempo, grave lesão à economia e à ordem públicas. II - Argumentos expendidos no agravo regimental que, longe de infirmarem os fundamentos da decisão agravada, visam à preservação de interesses particulares, o que não se coaduna com a via do pedido de suspensão, cuja finalidade precípua é a preservação do interesse público. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg na SLS n. 1.980/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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