JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/02/2015
Data de publicação
09/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/02/2015, p. 09/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CERTAME LICITATÓRIO. MANUTENÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA SEM SUJEIÇÃO A EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. VÁRIAS DEMANDAS AJUIZADAS. POSTERGAÇÃO. PARTICULARIDADE. GARANTIA DA DECISÃO DA SS N. 2.584/CE. DESPROVIMENTO DO REGIMENTAL. I - Nos autos da SS n. 2.584/CE, esta Corte de Justiça deferiu efeito suspensivo para afastar decisão que garantiu a participação da empresa ora agravante em certame licitatório sem a observância a exigências editalícias. II - Em razão do ajuizamento de várias ações envolvendo o mesmo certame, fora proferida decisão no âmbito de outro mandado de segurança que garantiu a participação da referida empresa no respectivo pregão. Condutas evidentes da ora agravante revelam a intenção de postergar a solução do conflito. III - Devido à peculiaridade do caso, cabível a decisão de procedência desta reclamação, com vistas a garantir a preservação da decisão proferida na Suspensão de Segurança n. 2.584/CE. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 9.858/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/2/2015, DJe de 9/3/2015.)
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