JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
24/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 05/02/2015, p. 24/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO VOTO VENCEDOR. SÚMULA N. 320 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão proferido no agravo regimental n. 14515/2007 como forma de suprir as apontadas omissões perpetradas pelo Tribunal de Justiça, razão porque deve ser rejeitada a alegada violação ao art. 535 do CPC, por ausência de prequestionamento. (Súmulas n. 282 e n. 356 do STF) - Quanto à incompetência absoluta (art. 730, I, do CPC), verificou-se que o tema não foi debatido no aresto hostilizado. "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento." (Súmula 320 do STJ) Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.077.481/MA, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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