JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS SOBRE MONTANTE DE JUROS DE MORA RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 92 E 110 DO CTN. SÚMULA N. 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.239.203/PR, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmando sua orientação jurisprudencial, sedimentou o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre os juros de mora incidentes sobre diferenças remuneratórias pagas aos servidores públicos. 2. Além de não haver o prequestionamento dos artigos 92 e 110 do Código Tributário Nacional - CTN, o que atrai a incidência do entendimento contido na Súmula n. 211 do STJ, não há violação do artigo 535 do CPC, porquanto a fundamentação externada pelo Tribunal de origem é suficiente para, de forma clara, coerente e fundamentada, decidir a lide. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.265.425/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp N. 1.239.203-PR). 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.239.203-PR, sob o regime do artigo 543-C, do CPC, pacificou a orientação de que os juros de mora não estão sujeitos à incidência da cont…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 12/03/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PSS. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.239.203/PR). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, sedimentou a compreensão segundo a qual não incide contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 23/04/2013

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (DIFERENÇAS SALARIAIS). INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PARCELA REFERENTE AOS JUROS DE MORA. MATÉRIA SUBMETIDA E JULGADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC PELA 1ª SEÇÃO DO STJ: RESP 1.239.203/PR, MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE DE 01/02/2013. 1. Não incide a contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público -PSS - sobre os juros de mor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (DIFERENÇAS SALARIAIS). INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PARCELA REFERENTE AOS JUROS DE MORA. MATÉRIA SUBMETIDA E JULGADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC PELA 1ª SEÇÃO DO STJ: RESP 1.239.203/PR, MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE DE 01/02/2013. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. Não incide a contribuição para o Plano de Seguridad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 26/02/2013

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (DIFERENÇAS SALARIAIS). INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PARCELA REFERENTE AOS JUROS DE MORA. MATÉRIA SUBMETIDA E JULGADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC PELA 1ª SEÇÃO DO STJ: RESP 1.239.203/PR, MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE DE 01/02/2013. 1. Não incide a contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público -PSS - sobre os juros de mor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.