JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA. É entendimento desta Corte que os prazos processuais, inclusive os recursais, contam-se a partir do momento em que as partes têm ciência inequívoca do ato praticado no processo, independentemente de terem sido observadas as formalidades referentes à intimação (AgRg no AgRg no Ag 895.994, GO, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe de 19.05.2008). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 195.894/MT, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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