JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
20/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10/05/2021, p. 20/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. SUSPENSÃO. ATOS DO CNJ. POSTERIOR CONTINUIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o ato de publicação de decisão judicial não se confunde com o de suspensão do prazo recursal. 2. Com a suspensão da vigência dos prazos processuais por ato normativo (Resoluções CNJ ns. 313 e 314 de 2020), os prazos para interposição de recursos das decisões disponibilizadas e publicadas durante esse interregno começam a fluir findo o prazo de suspensão. 3. Hipótese em que o acórdão de origem foi disponibilizado em 13/04/2020 no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 14/04/2020, tendo o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis início em 04/05/2020, ante a referida suspensão e a ocorrência de feriados locais, encerrando-se em 28/05/2020, o que evidencia a intempestividade do apelo excepcional interposto em 29/05/2020. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.746.304/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 20/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. SUSPENSÃO. PANDEMIA. ATOS DO CNJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o ato de publicação de decisão judicial não se confunde com o de suspensão do prazo recursal. 2. Com a suspensão dos prazos processuais por ato normativo (Resoluções CNJ ns. 313 e 314 de 2020), os termos para interposição de recursos das decisões disponibilizadas e publicadas durante esse interregno começam a fluir findo o perí…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZOS. SUSPENSÃO. PANDEMIA - COVID-19. RESOLUÇÕES CNJ 313/2020 E 314/2020 E STJ/GP 10/2020. CASO CONCRETO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme art. 5º da Resolução do CNJ 313/2020, voltando a fluir, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020 (art. 3º, caput, da Resolução CNJ 314/2020). 2. Consoante o art. 1º da Resolução STJ/GP 10…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade rec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZOS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. CÔMPUTO CONFORME RESOLUÇÕES CNJ 313/2020 E 314/2020. RESOLUÇÃO CNJ 318/2020. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL NO ÂMBITO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL EVIDENCIADA. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/20…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA. SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA E VALIDADE. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2, voltaram a fluir a partir de 4 de m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.