- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 29/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 29/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZOS. SUSPENSÃO. PANDEMIA - COVID-19. RESOLUÇÕES CNJ 313/2020 E 314/2020 E STJ/GP 10/2020. CASO CONCRETO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme art. 5º da Resolução do CNJ 313/2020, voltando a fluir, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020 (art. 3º, caput, da Resolução CNJ 314/2020). 2. Consoante o art. 1º da Resolução STJ/GP 10/2020, da Presidência desta Corte, estabeleceu-se que, "a partir de 4 de maio, os prazos processuais voltam a fluir e aqueles já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação conforme o art. 221 do CPC". 3. Segundo a jurisprudência do STJ, "nos termos do art. 5º da Resolução 313/2020 do CNJ, para fins de aferição de tempestividade, suspendeu-se o prazo processual no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, o que não impediu que publicações fossem realizadas. Assim, considerando que o lapso para interposição de recursos tem como marco inicial o dia em que os prazos voltaram a correr, após o término da suspensão, ou seja, 04/05/2020, não há como ser afastada sua intempestividade" (STJ, AgInt no AREsp 1.718.895/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 27/11/2020). 4. Hipótese em que houve a intimação do acórdão recorrido em 20/3/2020 e, considerando a suspensão prevista na Resolução CNJ 313/2020, o transcurso do prazo recursal de 15 dias úteis se iniciou em 4/5/2020 (segunda-feira), finalizando em 22/5/2020 (sexta-feira), sendo intempestivo o recurso especial interposto em 25/5/2020. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.779.454/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 29/6/2021.)
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