JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
29/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 29/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZOS. SUSPENSÃO. PANDEMIA - COVID-19. RESOLUÇÕES CNJ 313/2020 E 314/2020 E STJ/GP 10/2020. CASO CONCRETO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme art. 5º da Resolução do CNJ 313/2020, voltando a fluir, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020 (art. 3º, caput, da Resolução CNJ 314/2020). 2. Consoante o art. 1º da Resolução STJ/GP 10/2020, da Presidência desta Corte, estabeleceu-se que, "a partir de 4 de maio, os prazos processuais voltam a fluir e aqueles já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação conforme o art. 221 do CPC". 3. Segundo a jurisprudência do STJ, "nos termos do art. 5º da Resolução 313/2020 do CNJ, para fins de aferição de tempestividade, suspendeu-se o prazo processual no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, o que não impediu que publicações fossem realizadas. Assim, considerando que o lapso para interposição de recursos tem como marco inicial o dia em que os prazos voltaram a correr, após o término da suspensão, ou seja, 04/05/2020, não há como ser afastada sua intempestividade" (STJ, AgInt no AREsp 1.718.895/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 27/11/2020). 4. Hipótese em que houve a intimação do acórdão recorrido em 20/3/2020 e, considerando a suspensão prevista na Resolução CNJ 313/2020, o transcurso do prazo recursal de 15 dias úteis se iniciou em 4/5/2020 (segunda-feira), finalizando em 22/5/2020 (sexta-feira), sendo intempestivo o recurso especial interposto em 25/5/2020. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.779.454/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 29/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PROCESSUAL. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO. VIGÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA MANTIDA. CNJ. RESOLUÇÕES. INTEMPESTIVIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, além de outras disposições, suspendeu os prazos processu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PROCESSUAL. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO. VIGÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA MANTIDA. RESOLUÇÕES DO CNJ. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, além de outras disposições, suspendeu os prazos processuais de 19/3/2020 a 30…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZOS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. CÔMPUTO CONFORME RESOLUÇÕES CNJ 313/2020 E 314/2020 E STJ/GP 10/2020. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL EVIDENCIADA. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme art. 5º da Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020 (a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA. SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA E VALIDADE. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2, voltaram a fluir a partir de 4 de m…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. SUSPENSÃO. ATOS DO CNJ. POSTERIOR CONTINUIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o ato de publicação de decisão judicial não se confunde com o de suspensão do prazo recursal. 2. Com a suspensão da vigência dos prazos processuais por ato normativo (Resoluções CNJ ns. 313 e 314 de 2020), os prazos para interposição de recursos das decisões disponibilizadas e publicadas durante esse interregno co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.