JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEFERIMENTO. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. CODENUNCIADOS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. 1. São ilegais as interceptações telefônicas quando o Juiz não profere decisão judicial fundamentada acerca dos requerimentos de implantação e prorrogação da medida, conforme determina o art. 5º da Lei n. 9.296/1996, mas, ao receber os pedidos formulados pela autoridade policial, defere as medidas pela simples expedição de ofício às operadoras de telefonia. 2. Nulidade das interceptações telefônicas que contamina diversas provas colhidas ao longo da investigação e da instrução, pois delas derivadas. 3. De ofício, extensão dos efeitos deste julgado aos demais denunciados, por força do art. 580 do Código de Processo Penal. 4. Demais alegações trazidas no recurso especial que ficam prejudicadas, pela anulação da ação penal e das interceptações telefônicas. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para anular o processo desde a sentença e reconhecer a ilicitude das interceptações telefônicas obtidas pela denominada Operação Leão da Terra e das demais provas delas derivadas, devendo o Juízo singular proferir nova sentença, sem a utilização das provas anuladas, com extensão dos efeitos aos demais denunciados, Waldir Franklin de Oliveira da Paixão, Aline Alda Moreira Soares, Emerson Wilson Ferreira Resende, Anderson Lima do Vale, Anderson Augusto Picanço Ramos, Gilmara Silva Sousa, Miguel Antônio Florez Arevalo, Luís Marilac de Brito e Jaime Falcon Abad, por força do art. 580 do Código de Processo Penal. (REsp n. 1.391.257/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/06/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO ESPECIAL DE SÉRGIO DE FARIAS NÓBREGA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ARTS. 2º E 5º DA LEI N. 9.296/1996. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA. ILEGALIDADE E CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS. CORRÉUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. 1. É exigida, não só para a decisão que defere a interceptação telefônica, como também para as sucessivas prorrog…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/11/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. NULIDADE DAS PRORROGAÇÕES SUBSEQUENTES E PROVAS DERIVADAS. 1. É exigida da gravosa decisão que defere a interceptação telefônica a concreta indicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade dessa prova, que por outros meios não pudesse ser feita. 2. Diante da ausência de fundamentação…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/08/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO JUSTIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE PISO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES. INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS LEGAIS. LEI 9.296/96. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e, para que haja o seu afastamento, exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/05/2020

RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. FALTA DE JUNTADA AO PROCESSO DA MÍDIA E DAS DEGRAVAÇÕES. ELEMENTO DE PROVA DESCONSIDERADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DAS DILIGÊNCIAS. VALIDAÇÃO COMO PROVA TESTEMUNHAL. DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS A PARTIR DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE DESENTRANHAMENTO DE PROVAS DA AÇÃO PENAL POR DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS COLHIDAS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CORRELATO. IMPOSSIBILIDADE. DILIGÊNCIAS DEFERIDAS COM FUNDAMENTO EM INDÍCIOS AUTÔNOMOS, EM QUE PESE O INQUÉRITO DERIVADO, CONSOANTE RECONHECE O ACÓRDÃO RECORRIDO. POSTURA QUE EQUIVALERIA À APLICAÇÃO IRRESTRITA DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. EXTENSÃO DOS EFEIT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.