- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. EXCLUSÃO. ATO COATOR DO COMANDANTE. IMPETRAÇÃO SOMENTE CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICÁVEL. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTE. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual o writ of mandamus foi extinto sem apreciação do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam da autoridade indicada como coatora. 2. Informam os autos que o recorrente foi excluído da corporação policial militar por ato praticado pelo Comandante Geral (fls. 24-26), tendo impetrado o mandado de segurança apenas contra o Secretário de Estado de Segurança Pública. 3. No caso concreto, não houve a defesa do ato por parte do Secretário de Estado, que, desde o primeiro momento, postulou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo; ainda, cabe frisar que não é possível aplicar a teoria da encampação nos casos em que tal determinação venha a modificar a competência jurisdicional ao processamento do feito mandamental. Precedente: MS 17.435/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 1º/2/2013. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 44.464/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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