JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE RESOLVEU INCIDENTE NA EXECUÇÃO DO MANDAMUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Não cabe recurso ordinário contra decisão proferida em incidente de execução de sentença (transitada em julgado) prolatada em sede de mandado de segurança, pois tal hipótese não se enquadra no disposto no art. 105, II, "b", da CF/88. No mesmo sentido: RMS 6.909/MG, 6ª Turma, Rel. Min. William Patterson, DJe de 5.8.96. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 46.717/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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