- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANDAMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO SUBJACENTE À AUTORIDADE IMPETRADA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE CABIMENTO DISTINTA. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança constitui recurso privativo do impetrante, na hipótese de denegação da ordem pleiteada em ação mandamental processada e julgada originariamente perante Tribunal de Justiça ou Regional Federal. Inteligência do art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição da República. 2. Descabida, portanto, a interposição pela pessoa jurídica subjacente à auitoridade indicada como coatora, com o fim de impugnar acórdão concessivo da ordem. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 55.605/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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