JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
19/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 19/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES. ESTADO DA BAHIA. LEI 3.083/1980. VINCULAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO POSTO DE CORONEL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há direito adquirido a regime jurídico se não ocorrer redução do montante até então percebido. 2. A Constituição Federal de 1988 repele a vinculação entre vencimentos (art. 37, XIII, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda 19/1998), razão pela qual não pode vingar o defendido pelos recorrentes. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 44.752/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/3/2015.)
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