- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 23/02/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE CAMARÁ. DANO MORAL E MATERIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DOS DANOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. O Tribunal de origem entendeu que o valor recebido pela parte autora não abrangeu a quitação plena dos danos materiais, sendo devidos também os danos morais em razão do sofrimento experimentado pela vítima. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de se reconhecer a alegada violação ao art. 840 do Código Civil, demanda o reexame do contexto fático e probatório dos autos, providência vedado no âmbito do recurso especial, por força do óbice contido na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 211.266/PB, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.