JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, III, DO CDC. REQUISITOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. TAXA PREVISTA NO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Estando as razões do recurso especial dissociadas do que ficou decidido pelo Tribunal de origem, caracterizando deficiência na fundamentação do recurso especial, incide-se o óbice da Súmula nº 284 do STF. 2. Acerca da matéria referente à inversão do ônus da prova, a alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A eg. Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 982.133/RS (Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 22/9/2008), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que, nas ações em que se postula a obtenção de documentos com dados societários, para a caracterização do interesse de agir, necessário demonstrar a ocorrência de requerimento formal, na via administrativa, bem como o comprovante de pagamento da taxa de serviço, quando a empresa o exigir (art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976). Desconstituir tal premissa demandaria o reexame de acervo fático-probatório. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 559.463/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. TAXA PREVISTA NO ART. 100, § 1º, DA LEI Nº 6.404/76. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As matérias referentes ao art. 333, I, do CPC, não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. RECOLHIMENTO DE TAXA DE SERVIÇO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do acórdão proferido por ocasião do julgamento do REsp 982.133/RS (Relator o eminente Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe de 22/9/2008), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a caracterização do interesse d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do acórdão proferido por ocasião do julgamento do REsp 982.133/RS (Relator o eminente Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe de 22/9/2008), subme…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. RECOLHIMENTO DE TAXA DE SERVIÇO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se constata violação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 10/06/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TAXA PREVISTA NO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76. INEXIGÍVEL. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A alegada violação ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não figurou dentre os objetos do Recurso de Apelação, motivo pelo qual restou não apreciada quando do julgamento do referido recurso. Dessarte, o referid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.