- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/02/2015, p. 23/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. CONVERSÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS MEDIANTE ACORDO COLETIVO. EXAME DA NATUREZA DO PAGAMENTO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Tendo o acórdão do Tribunal de origem assentado que a compensação é possível porque os valores pagos em sede de acordos coletivos e as diferenças resultantes da errônea conversão da URV possuem a mesma natureza, o acolhimento de alegação em sentido diverso supõe o reexame de matéria fática, o que é vedado pelo teor da Súmula 7 desta Corte. (AgRg no REsp 1.368.485/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/6/13) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.102.223/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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