- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 11/12/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCO CENTRAL. URV. COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ACORDO COLETIVO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que os reajustes remuneratórios resultantes de acordo coletivo foram concedidos aos servidores do BACEN a título de implementação de Planos de Cargos e Salários e recomposição da data-base dos bancários, não visando compensar as diferenças resultantes da conversão da URV, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido, mutatis mutandis: AgRg no REsp 1.232.492/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 11/11/13; AgRg no REsp 1.368.485/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 11/6/13; AgRg no REsp 1.105.724/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, Sexta Turma, DJe 1º/7/13; AgRg no REsp 1.087.285/PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, DJe 24/4/13. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.229.459/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.