JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCO CENTRAL. URV. COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ACORDO COLETIVO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que os reajustes remuneratórios resultantes de acordo coletivo foram concedidos aos servidores do BACEN a título de implementação de Planos de Cargos e Salários e recomposição da data-base dos bancários, não visando compensar as diferenças resultantes da conversão da URV, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido, mutatis mutandis: AgRg no REsp 1.232.492/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 11/11/13; AgRg no REsp 1.368.485/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 11/6/13; AgRg no REsp 1.105.724/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, Sexta Turma, DJe 1º/7/13; AgRg no REsp 1.087.285/PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, DJe 24/4/13. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.229.459/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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