JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
20/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 20/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. INEFICÁCIA. PRECEDENTES. CONFRONTO ENTRE DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO E REQUERIMENTO DE RENÚNCIA. INCURSÃO NA SEARA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem manteve decisão do juízo singular que indeferiu o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, visto que formulado após o trânsito em julgado do feito. 2. O pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação somente é possível se requerido antes do trânsito em julgado da ação. Precedentes. 3. O Tribunal estabeleceu que o pedido fora formulado quando já transitada em julgado decisão que manteve a inadmissão de recurso especial ante a análise percuciente dos documentos carreados nos autos, o que torna a via estreita do recurso especial inadequada à modificação do julgado, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.481.519/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. INEFICÁCIA. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. EVENTUAL INADIMPLEMENTO DO PARCELAMENTO. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. DEVER DE OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. 1. Ao tratar do interesse da agir, a Corte de origem firmou premissa fática - insuscetível de reexame ante o óbice da Súmula 7/STJ - no sentido de que o pedido de renúncia ao direito em que se fu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 31/08/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DO DIREITO NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM AMPARO NO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TAL PREMISSA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem não reconheceu o pedido de renúncia feito pela ora agravante na Ação Ordinária que deu ensejo à presente demanda em razão de ter sido manejado após o trânsito em julgado. A alteração des…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. RENÚNCIA. PEDIDO. AÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DO MARCO TEMPORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. O ped…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. CONFRONTO ENTRE DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO E REQUERIMENTO DE RENÚNCIA. INCURSÃO NA SEARA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE MÉRITO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. JUÍZO DE ORIGEM. 1. O pedido do agravante, já homologado, foi bem claro no sentido de desistência do recurso especial e renúncia ao direito em que se funda a presente ação, não podendo, em sede de agravo interno, haver alteração de tal pleito. 2. O art. 487, III, "c", do CPC/2015 estabelece que haverá resolução de mérito q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.