JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA NESTA CORTE. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo contra decisão que não admite recurso especial deve ser interposto no Tribunal de origem, na forma do art. 544, § 2º, do CPC, constituindo erro grosseiro sua interposição diretamente nesta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.433.437/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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