- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 18/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 18/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 19 E 20 DA LC 87/96. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE (ART. 155, § 2º, I, DA CF/88). ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS PRESENTES NOS AUTOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.494.255/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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