JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 11/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. RETROATIVOS. TERMO DE ADESÃO. COISA JULGADA MATERIAL. PREJUDICIAL. ACOLHIDA. PRECEDENTE. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática na qual se acolheu questão prejudicial de coisa julgada material. O impetrante busca o cumprimento integral de sua anistia política, com o pagamento de valores retroativos sem a necessidade de termo de adesão. 2. O termo de adesão do impetrante foi anulada pela autoridade em razão do ajuizamento de ações judiciais; contudo, o agravante já se insurgiu sobre o tema pela via mandamental no MS n. 2008.51.01.018984-9, julgado em sede de apelação/reexame com resultado desfavorável pelo TRF da 2ª Região, com trânsito em julgado. 3. Havendo manifesta coisa julgada material, não é possível que prospere ação judicial superveniente, sob o risco de que sejam violados os arts. 467 e 474 do Código de Processo Civil. Precedente: AgRg no MS 18.052/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 21.11.2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 19.079/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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