- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 21/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/11/2012, p. 21/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. LEI N. 10.559/2002. EFEITO FINANCEIRO RETROATIVO. ATO OMISSIVO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. NÃO CUMPRIMENTO DA PORTARIA CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. COISA JULGADA MATERIAL VERIFICADA. 1. É manifesta a ocorrência de coisa julgada material. Isso porque o impetrante, ora agravante, anteriormente impetrou o MS 13.499/DF e, sob alegação de ser anistiado político, asseverou omissão do Sr. Ministro de Estado da Defesa consubstanciada no não pagamento do efeito financeiro retroativo e requereu o pagamento de tal rubrica, sendo certo que foi denegada, no mérito, a segurança pleiteada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 18.052/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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