JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 11/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OBSTADO NA ORIGEM. MATÉRIA PACIFICADA SEGUNDO O RITO DO ART. 543-C DO CPC. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO N. 1.154.599-SP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg na Rcl n. 22.073/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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