JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 11/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PENHORA REALIZADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL COM A ANUÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - REMESSA DO VALOR AO JUIZ FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ. 1. Realizado o ato de arrematação do bem penhorado pelo juízo da execução fiscal após o decreto de falência e com a anuência expressa e formalizada do juízo universal, o produto da venda judicial do imóvel tão-somente ser repassado ao juiz falimentar. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 129.400/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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