JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 11/02/2015, p. 27/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PREVISÃO LEGAL DE INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO PARA UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão impugnado é oriundo de Turma Recursal de Juizado Especial Estadual da Fazenda Pública, hipótese na qual é incabível Reclamação ao STJ com a finalidade de uniformizar jurisprudência, pois a Lei 12.153/2009 prevê, no art. 18, § 3º, o instrumento adequado para tanto (AgRg na Rcl 13.843/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/8/2014; AgRg na Rcl 15.679/AP, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 18/3/2014). 2. Nesse caso, não se pode aplicar o princípio da fungibilidade, em razão da ausência de dúvida objetiva acerca do instrumento processual adequado. Ademais, a Reclamação constitucional - invocada pela parte - não pode ser utilizada como sucedâneo recursal (AgRg na Rcl 12.496/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 4/6/2014). 3. Da mesma forma que o direito de ação não é absoluto, o acesso aos Tribunais Superiores - que, a rigor, configura desdobramento do próprio direito de ação no curso do processo - também não o é. 4. Assim, não procede a tentativa de conferir à legislação processual interpretação que extrapola totalmente as balizas existentes no sistema para, a todo custo, conseguir trazer o litígio ao conhecimento do STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (RCD na Rcl n. 16.024/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 27/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI 12.153/2009). DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que: i) a reclamação disciplinada pela Resolução 12/2009 não…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/09/2015

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. PREVISÃO ESPECÍFICA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em se tratando de decisão proferida no âmbito de Juizado Especial Estadual da Fazenda Pública, é incabível Reclamação com a finalidade de uniformizar jurisprudência, pois a Lei 12.153/2009 prevê, no art. 18, § 3º, o instrumento adequado para tanto. Nesse sentido: AgRg na Rcl 13.843/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18.8.2014; AgR…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI 12.153/2009). DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Tendo em vista o escop…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA (LEI 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI REFERIDA). TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO ESTADUAL AINDA NÃO INSTALADA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. SUCED…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/04/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO DA RECLAMAÇÃO COMO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, caberá ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar tão somente pedido de uniformização de jurisprudência de interpretação de lei contra julgados de turmas recursais de diferentes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.